Job Opportunities API

The Public Ledger of Openings

← Back to the ledger

Research Fellowship for Graduate Enrolled in a Non-Academic Degree Course

Icvs
CompanyIcvs
CategoryScience & Research
LocationPT
Remote
EmploymentNot stated
LevelEntry
SalaryNot stated by the employer
First seen3 Aug 2026 (the employer did not state a posting date)
Last verified12 Aug 2026
SourceThe employer's own careers page (company_site)
Applications are handled by the employer, not by us.Apply on the employer's site →
Description
July 25, 2023 ICVS/EMED announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Graduate Enrolled in a Non-Academic Degree Course | Ref. ICVS_BI_2023_020(1) The Life and Health Sciences Research Institute (ICVS), R&D Unit incorporated in the School of Medicine of the University of Minho, announces the award of 1 (one) Research Fellowship for Graduate Enrolled in a Non-Academic Degree Course, within the scope of the R&D project “Multi-Omic NETworks in gliomas”, com a referência PTDC/CCI-BIO/4180/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). The public notice for the opening position is available on EURAXESS. Candidates must formalize their applications, obligatorily, by sending an application letter accompanied by the documents mentioned in the competition public notice (preferably in PDF format), using electronic means, to the address [email protected], until the deadline for the submission of the applications, namely August 10 th , 2023, indicating the competition reference ICVS_BI_2023_020(1) in the Subject. Please find bellow the full notice in Portuguese: EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO Título: Bolsa de Investigação para Licenciado Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico – 1 vaga Referência: ICVS_BI_2023_020(1) Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Licenciado Inscrito em Curso Não Conferente de Grau Académico, no âmbito do projeto de I&D “Multi-Omic NETworks in gliomas”, com a referência PTDC/CCI-BIO/4180/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), nas seguintes condições: Área Científica : Ciências da Saúde Categoria de destinatários : Licenciados inscritos em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D. Requisitos para concessão da bolsa: • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho). O requisito de inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho) tem que estar verificado à data de contratualização da bolsa. • Para efeitos de contratualização da bolsa, o candidato selecionado tem que apresentar um comprovativo válido de inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), emitido pelos respetivos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo). Perfil dos destinatários: • Requisito obrigatório: – Licenciatura na área de Ciências da Saúde ou áreas científicas afins; • Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados; • Requisitos em fase de contratualização: – Apresentação da inscrição em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo da instituição (UMinho), desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D; – Apresentação de comprovativo das habilitações académicas* concluídas até à data limite das candidaturas, incluindo os comprovativos que resultem de processos de reconhecimento de grau académico; • Fatores preferenciais: – Capacidade de manipulação independente de modelos animais (ratinho) de tumores cerebrais; – Experiência relevante com técnicas de biologia molecular clássicas (por ex., extração de ácidos nucleicos, qPCR, Western blot), de cultura celular (incluindo o manuseamento de linhas celulares e de culturas primárias); – Experiência com ensaios celulares funcionais relevantes no contexto de investigação oncológica (por ex., ensaios de viabilidade, morte, migração e invasão celulares, clonogenicidade, e sensibilidade a terapias anti-tumorais). *Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento, quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. A referida declaração de honra do candidato deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização da bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa. Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019). Plano de trabalhos e objetivos a atingir : visa desenvolver e consolidar a formação científica do bolseiro, através do envolvimento em trabalhos de investigação. O projeto em que se enquadra a presente bolsa de investigação incide em investigação de translação com o intuito de compreender os mecanismos moleculares e celulares com potencial relevância clínica nos gliomas, um tipo de tumores cerebrais primários particularmente agressivo, utilizando modelos celulares e modelos animais, e recorrendo a amostras biológicas humana, ao que o plano de trabalhos envolve a realização das seguintes atividades de I&D: – Pretende-se a identificação e validação funcional de novos potenciais biomarcadores de glioma, identificados previamente no projeto, utilizando metodologias de manipulação genética de sobre-expressão e silenciamento in vitro , e sua implicação em diversas características-chave das células tumorais; – Pretende-se igualmente estudar a relevância e papéis funcionais dos novos biomarcadores em modelos in vivo de glioma. Identificam-se como indicadores de resultados: 1- Execução das tarefas acima indicadas com qualidade e em condições de segurança; 2- Deteção de menos de 10% de falhas na execução das tarefas indicadas. Legislação e regulamentação aplicável : Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019, de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor. Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica : O plano de trabalhos será desenvolvido no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho, sito no Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica do Doutor Bruno Costa. Duração da bolsa : A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em Setembro de 2023. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, após avaliação positiva, não podendo exceder, com a renovação em causa, o período máximo de duração para a tipologia de bolsa em questão, nomeadamente 1 (um) ano, e não podendo exceder o limite máximo de duração do projeto em que se enquadra a presente bolsa, que se prevê terminar a 29/02/2024 (Bolsa de Investigação para licenciado inscrito em curso não conferente de grau académico. NOTA: as Bolsas de Investigação atribuídas a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico não podem exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa e com as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados). Valor do Subsídio de Manutenção Mensal (SMM) : O montante do SMM corresponde a 930,98€/mês, conforme a tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P.), o Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020, de 22-06-2020, retificado através da declaração de retificação n.º 447/2021, de 22-06-2021, e restante regulamentação aplicável. O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização. Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses), e Seguro de Acidentes Pessoais. Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis. Composição do Júri de Seleção : Presidente: Vogais Efetivos: – Doutor Nuno Miguel Sampaio Osório, Investigador Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade do Minho; Vogais Suplentes: – Doutor João Filipe Pedreira Oliveira, Investigador Principal do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade Minho; – Doutora Luísa Alexandra Meireles Pinto, Investigadora Auxiliar do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde da Escola de Medicina da Universidade Minho. Em caso de impedimento do Presidente do júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado um vogal suplente para substituição do primeiro vogal efetivo. Em caso de impedimento de um dos vogais efetivos, será nomeado um vogal suplente para substituição do vogal efetivo. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção : A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, no âmbito do qual se aplicam os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores: Mérito do Candidato – MC (80%): PA – Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%; CP – Currículo Pessoal (que reflete o percurso/currículo científico e profissional), com uma ponderação de 40%; CM – Carta de Motivação, com uma ponderação de 10%. A classificação no Mérito do Candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: MC=(PA×0,5)+(CP×0,4)+(CM×0,1) Após a aplicação do Mérito do Candidato, aos 4 (quatro) candidatos melhor classificados será aplicado o método de avaliação seguinte, nomeadamente a Entrevista, sendo excluidos do presente Concurso os demais candidatos. No âmbito da Entrevista – ENT (20%), com uma duração de 15 minutos, aplicam-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 5 valores: CO – Comunicação Oral (que reflete a capacidade de comunicação oral do candidato), com uma ponderação de 50%. A classificação na Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: ENT=(MTC×0,5)+(CO×0,5) A bolsa será atribuída ao candidato que ficar seriado na 1ª posição, por ordem de seriação final. Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou, alternativamente, declaração de honra do candidato, atestando a titularidade dos graus académicos detidos e a respetiva classificação final. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a pontuação de “0 pontos” no que respeita à classificação dos graus académicos do candidato. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.