R4ID&T
Cibio
| Company | Cibio |
| Category | Uncategorised |
| Location | PT |
| Remote | — |
| Employment | Not stated |
| Level | Not stated |
| Salary | Not stated by the employer |
| First seen | 3 Aug 2026 (the employer did not state a posting date) |
| Last verified | 8 Aug 2026 |
| Source | The employer's own careers page (company_site) |
Description
EBM 2025-01 - R4ID&T
Job description:
Referência: EBM 2025-01
Área científica: Ciências Biológicas ou áreas afins
Sub-área científica: Ecologia e Monitorização da Biodiversidade
1. A Direcção da EBM associação Estação Biológica de Mértola deliberou abrir concurso de selecção internacional de doutorados(as) para o exercício de actividades de ID&T, em regime de contracto de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito do projecto R4ID&T - Recursos Humanos Especializados para ID&T nos domínios da Biodiversidade, Agroecologia, Bioeconomia e Recursos Silvestres em contextos de semi-árido mediterrânico, no âmbito da operação ALT2030-FSE+-01466100 do programa Programa Regional do Alentejo ALENTEJO2030. O presente aviso destina-se ao provimento de 1 (um) quadro altamente qualificado CITE 8 - Investigador Auxiliar (Índice 54) especializado em monitorização molecular e com experiência de coordenação de equipas de investigação na área da Biodiversidade, Agroecologia e Bioeconomia, visando o desenvolvimento e apoio à investigação e à transferência de conhecimento e de tecnologia nas áreas de intervenção da EBM. A gestão administrativa e financeira associada ao projeto é realizada no âmbito das entidades parceiras. O investigador a contratar terá por missão desenvolver ID&T e transferência de conhecimento, em novas técnicas, processos e tecnologias relacionados com a utilização de métodos moleculares, particularmente o DNA ambiental, nas seguintes áreas: i) a deteção precoce de espécies invasoras com elevado impacto potencial nos ecossistemas naturais, silvestres, agrícolas e aquáticos; ii) a caracterização ecológica e avaliação do estado dos ecossistemas aquáticos; iii) a caracterização das interações tróficas que suportam o controle natural de pragas em sistemas agrícolas e silvo-pastoris (caso do Montado); iv) a fitorremediação de solo e água, e o contributo para a criação de bio-serviços na área da descontaminação e da melhoria da qualidade nutricional do solo e água (matéria orgânica,minerais, microbiologia); v) a monitorização expedita e custo-eficiente do desempenho ambiental de infraestruturas de irrigação e perímetros de rega, incluindo o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva; vi) a deteção de organismos patogénicos e plantas, animais e pessoas num contexto de "Saúde Única”; vii) a avaliação e monitorização da biodiversidade do solo e práticas de melhoria da fertilidade solo. Por outro lado, espera-se que o investigador a contratar: coordene projectos e supervisione estudantes e/ou outros investigadores; contribua para a coesão e colaboração com grupos de investigação (nacionais e internacionais); prepare candidaturas a projetos; assegure o funcionamento logístico e operacional dos projetos em curso (incluindo a supervisão de tarefas e atividades); produza relatórios e comunique com financiadores e outros intervenientes relevantes; xiii) desenvolva ações de comunicação e transferência de conhecimento para o setor empresarial e associativo; proceda à gestão de dados e modelação estatística; elabore e publique artigos científicos e de divulgação; promova e colabore em iniciativas de literacia científica e comunicação de ciência. O plano de trabalho será profundamente ligado às atividades da EBM em estreita associação com as instituições fundadoras e parceiras e articula-se, em particular, com o programa da Cátedra EDIA-
Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável sediada na EBM.
2. Legislação aplicável: Decreto-lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei 57/2017 e Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime Jurídico do Emprego Cientifico - RJEC); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual.3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Paulo Célio Alves (Professor Catedrático da Universidade do Porto e Diretor da EBM) Presidente do júri; António Mira (Professor Catedrático da Universidade de Évora) vogal efetivo; Pedro Beja (Investigador Coordenador do BIOPOLIS/CIBIO/InBIO) vogal efetivo; Inês Catry (Investigador Auxiliar do CE3C/Universidade de Lisboa) vogal suplente.
4. O local de trabalho situa-se na EBM associação Estação Biológica de Mértola, com sede em Mértola, podendo envolver deslocações e períodos de permanência em instituições parceiras nacionais ou estrangeiras ao serviço ou em representação da entidade contratante.
5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) no n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e artº 2 do Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro correspondente ao nível 54 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 3 520,87 € Euros.
6. Ao concurso podem ser candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Biologia, Ecologia, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo estar cumpridas quaisquer formalidades aí estabelecidas até à assinatura do contrato.
7. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior, acrescentando-se ainda os seguintes:
I. Doutoramento em Biologia, Ecologia ou área estreitamente relacionada;
II. Experiência na utilização de métodos moleculares como o "DNA Metabarcoding” para monitorização da biodiversidade e construção de redes tróficas;
III. Experiência em ecologia de sistemas agrícolas, nomeadamente em serviços naturais de polinização e controle de pragas;
IV. Experiência em gestão de dados e modelação estatística;
V. Fortes competências sociais, de gestão de equipas e projetos;
VI. Experiência em coordenação de equipas;
VII. Fortes capacidades de planeamento e organização;
VIII. Diplomacia e capacidade de construir boas relações;
IX. Capacidade demonstrada para a aquisição de financiamento e elaboração de relatórios;
X. Excelente historial de publicações científicas;
XI. Boa capacidade de resolução de problemas e capacidade de tomar de decisões;
XII. Fluência em inglês (falado e escrito).
8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, com especial relevância nos últimos 7 anos.
9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, ou de divulgação científica dos últimos sete anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10. O período de sete anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
11. São critérios de avaliação: na avaliação do CV dos candidatos, em particular da experiência científica e do mérito científico, serão valorizados os elementos apresentados para os últimos sete anos de actividade abrangidos pelas áreas específicas do concurso (ver ponto 1), de acordo com os seguintes critérios:
11.1 Avaliação integrada da trajectória curricular do candidato, com base numa visão geral do seu mérito científico:
I. Coerência científica global do CV - 15%
II. Diversidade e qualidade de indicadores científicos nas áreas específicas do anúncio (ver ponto 1) - 25%
III. Participação em projetos de investigação e supervisão de estudantes - 10%
11.2. Experiência relevante em:
I. Experiência em técnicas de DNA Metabarcoding em monitorização e redes tróficas - 10%.
II. Experiência em ecossistemas agrícolas e florestais - 10%.
III. Análise de dados e modelação estatística - 10%
11.3. Carta de Motivação – 20%
12. No caso de existirem candidatos com classificação cuja diferença seja menor ou igual a 10% da classificação obtida pelo melhor candidato, o júri entrevistará os candidatos nesta situação, até ao máximo de cinco candidatos. O objetivo da entrevista é esclarecer aspetos relacionados com os resultados da investigação prévia. A classificação final a indicar por cada membro do júri é composta por: 70% baseada na avaliação curricular e do percurso científico e 30% baseada na entrevista.
13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18. Formalização das candidaturas:
18.1 As candidaturas devem ser formalizadas no endereço eletrónico http://www.cibio.pt com os seguintes documentos em suporte digital, de preferência em formato de PDF:
i) Curriculum vitae;
ii) Carta de motivação;
iii) Certificado de habilitações;
iv) Outros documentos que considere relevantes.
18.2 Período de apresentação de candidaturas decorre entre 2 de dezembro 2025 e 16 de dezembro de 2025.A data prevista de início do contrato é 1 de janeiro 2026.
19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada nas instalações da Estação Biológica de Mértola (EBM) e publicitada na respetiva página institucional. Adicionalmente, as listas poderão ser divulgadas na página eletrónica da Associação BIOPOLIS, enquanto entidade parceira no âmbito do projeto. Os candidatos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia. Num prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respectiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24. Em conformidade com os princípios aplicáveis às entidades empregadoras no âmbito do Código do Trabalho e da legislação nacional sobre igualdade de oportunidades, a instituição adota uma política